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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Servidores presos têm direito a receber salários integralmente

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O Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança a um grupo de servidores públicos que estão recolhidos no Presídio de Santo Antônio do Leverger cumprindo prisão preventiva e que tiveram seus salários reduzidos a 1/3 pelo governo estadual.

Os servidores alegam que o corte nos subsídios viola o direito líquido e certo dos impetrantes, "que não podem suportar, antecipadamente, a pena, sem que haja o devido processo legal, em homenagem ao princípio constitucional da presunção da inocência". Além disso, conforme denúncia do grupo, o ato fere princípios constitucionais, como a irredutibilidade de vencimentos e a presunção de inocência, e as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

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Já o Governo do Estado argumenta que no art.64 da Lei Complementar nº. 04/90, estabelece: "III – 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração durante o afastamento por motivo de prisão preventiva, pronúncia por crime comum, denúncia por crime funcional, condenação recorrível por crime inafiançável ou processo no qual haja pronúncia, com direito à diferença, se absolvida."

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Porém, em outras ações similares do Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, ao debater a constitucionalidade de preceito de lei estadual mineira, semelhante a esta, afirmou que aludida norma implica flagrante violação do disposto no inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. "Dessa forma, resta evidente a violação a direito líquido e certo dos impetrantes, que não podem suportar, antecipadamente, a pena, sem que haja o devido processo legal, em homenagem ao princípio constitucional da presunção da inocência", destaca o relator do presente recurso, desembargador José Silvério Gomes.

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