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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Servidores do Judiciário terão aumento salarial de 5%

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Os servidores do poder Judiciário terão reajuste salarial de 5%, a partir de 1º de outubro deste ano. O índice foi confirmado pelo presidente do TJMT, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa. A proposta inicialmente discutida previa 3,9%. Hoje, acontece a primeira reunião ordinária do Comitê Gestor do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR).

Entre estes, está a revisão da tabela salarial, que vai acontecer anualmente, na data base fixada para o mês de maio. Para escrivães e oficiais de Justiça, o SDCR estabelece a incorporação da produtividade, o que vai resultar em grande ganho na eficiência e na qualidade dos serviços prestados. Esta é a primeira vez na história do poder Judiciário, que os servidores públicos registram tantas vitórias em um curto espaço de tempo.

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A valorização do servidor está entre os aspectos mais relevantes do SDCR. Além do maciço investimento em qualificação, da revisão salarial a cada dois anos e do concurso de remoção paralelo ao de ingresso, 100% dos cargos comissionados na Primeira Instância serão ocupados por servidores de carreira. Além de valorizar o quadro funcional efetivo, a medida proporciona oportunidade de crescimento profissional aos servidores e beneficia os jurisdicionados. Quanto maior a qualificação do servidor efetivo, melhor a qualidade dos serviços.

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A preocupação com a qualidade do atendimento à sociedade e condições de trabalho levou à previsão, no SDCR, de aumento do número de servidores nos juizados especiais, proporcionalmente ao número de processos. Nos 84 juizados especiais de Mato Grosso tramitam, atualmente, cerca de 117,5 mil ações judiciais.

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O SDCR foi implantado pela lei 8.709/07, sancionada em agosto. O sistema vai permitir à presidência do TJMT a implantação de um modelo adequado de gerenciamento de recursos humanos, com maior qualificação profissional dos servidores e reenquadramento pelo critério do desempenho. Antes do SDCR, a carreira do servidor do poder Judiciário era regida pela lei 6614/94, que engessava o crescimento profissional e desestimulava o servidor. O antigo sistema não permitia estipulação de data base para negociação salarial, não previa revisão salarial e estipulava o reenquadramento apenas pelo critério da antiguidade.

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