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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Servidor em Sinop deverá ser reintegrado ao cargo, determina Justiça

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A prefeitura de Sinop deverá reintegrar ao seu quadro funcional um servidor lotado no cargo de operário braçal, que havia sido exonerado durante o estado probatório por não ter observado os princípios da ampla defesa e do contraditório. A decisão em reexame necessário confirmou a sentença proferida em Primeiro Grau.

Ao analisar os documentos contidos nos autos, o relator, desembargador José Silvério Gomes, concluiu que o servidor foi demitido sem a instauração de prévio processo administrativo e nem de constituição de comissão para a sua avaliação periódica. O magistrado esclareceu que a reprovação do servidor foi feita apenas pelo seu superior imediato, o que fere a Lei Municipal nº 254/2003 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis de Sinop. Com isso, no seu entendimento, foi impedido o exercício do contraditório e afrontados os requisitos exigidos para avaliação do estágio probatório.
       
Ainda de acordo com o magistrado, o administrado público também não respeitou o princípio da legalidade estrita, isto é, não observou o estipulado em lei. Acrescentou também que a municipalidade exonerou o servidor sem ter oportunizado conhecimento sobre a avaliação realizada, fazendo com que o estágio probatório não cumprisse suas finalidades de orientar e corrigir a conduta profissional. A votação contou com a participação da desembargadora Clarice Claudino da Silva (vogal) e do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (revisor).

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