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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Servidor concursado deve ser controlador interno de prefeitura em MT

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação interna contra a Prefeitura de Juruena. O processo se deve à infração das normas legais e constitucionais por parte do órgão municipal designando servidor que preenche os requisitos para o cargo de controlador interno. Foi aplicada a multa de cerca de R$ 600 ao prefeito Bernadinho Crozetta, responsável pelas nomeações.

A irregularidade encontrada diz respeito ao fato de que o servidor Eurides Pereira Batista, funcionário do quadro da prefeitura, atualmente exercendo o cargo de controlador interno sem ter passado por aprovação em concurso público. O servidor ocupa o cargo de auxiliar administrativo no Poder Executivo que é de nível médio, situação que contraria os requisitos inerentes ao cargo de controlador interno que deve ser ocupado por cargo de nível superior.

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Assim, o conselheiro relator Waldir Teis determinou que seja anulada a nomeação do cargo efetivo de Auditor de Controle Interno, com a impossibilidade de retorno do mesmo ao cargo na condição de comissionado. Ao atual gestor cabe ainda realizar concurso público para controlador interno no prazo de 240 dias.

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