Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Separação, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório

Compartilhe Facebook X Texto

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa, ou seja, em cartórios.

De acordo com a Lei 11.441, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Com isso, o casal não precisará mais entrar na justiça. “A escritura não depende de homologação judicial”, destaca a lei.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na escritura estarão as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Segundo a lei, o inventário e a partilha também poderão ser feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A lei foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2006 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé