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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Senado aprova projeto que proíbe uso de algemas em presas durante parto

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.434, que proíbe que mulheres presas sejam algemadas durante o parto. Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei foi sancionada ontem pela Presidência da República. A nova regra passou  a valer na última quinta-feira.

A lei altera o Artigo 292, Código de Processo Penal e estabelece que é vedado o uso do algemas em mulheres grávidas durante os atos médico -hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

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Em nota divulgada à imprensa, a coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida, diz que é comum o uso de algemas em presas grávidas, mesmo durante o parto, sob a alegação de insegurança e risco de fuga. Segundo ela, isso ocorre embora esses riscos sejam mínimos, pois 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação, e a maioria é ré primária.

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A lei reforça normativos anteriores que já vedavam o uso de algemas nessas situações, como a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e uma súmula do Supremo Tribunal Federal.

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Do total de mulheres presas no Brasil, 68% são jovens, com idade entre 18 e 34 anos, 61% são negras e pardas, 62% são analfabetas ou tem o ensino fundamental incompleto e 57% são mães solteiras. A maioria é presa por tráfico de entorpecentes, 30% estão detidas sem condenação e 63% são condenadas a penas de até oito anos.

Os dados foram apresentados pela secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Sílvia Rita Souza, em audiência pública realizada na última terça-feira.

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