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sábado, 7 de novembro de 2026
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Sema confirma que lei da pesca esportiva na Piracema ainda não foi regulamentada

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O secretário de estado do Meio Ambiente, Luis Henrique Daldegan, disse ontem que as leis complementares 9.074, sancionada no ano passado, autorizando a pesca do tipo “pesque-e-solte” em sítios pesqueiros em Mato Grosso durante o período da piracema e 9.096 deste ano, estabelecendo a política de pesca no Estado, passarão por estudos técnicos e jurídicos, numa câmara técnica a ser criada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Uma reunião, em caráter extraordinário do conselho, já foi marcada para o próximo dia 12. Segundo o secretário, esses estudos têm por objetivo propor as adequações necessárias às leis, em razão do impacto ambiental e a sua regulamentação.

Acompanhado do representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Leonardo Campos, e do professor do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Rubem Mauro Palma de Moura, ambos membros do Consema, o secretário explicou após uma reunião realizada na Casa Civil, com representantes de todos os segmentos envolvidos na pesca, ficou definido que serão propostas adequações às leis, após a realização dos estudos pelo Consema.

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Daldegan lembrou ainda que as leis necessitam de regulamentação, já que não são auto-aplicáveis, portanto, enquanto isso não acontecer, “continua a proibição para a pesca, inclusive na modalidade “pesque-e-solte” no estado, até o final da piracema, no dia 28 de fevereiro. A fiscalização foi orientada para essa situação e, quem for pego está sujeito as punições previstas na lei”.

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Daldegan disse que a lei 9.074 tem como objetivo corrigir prejuízos sofridos por empresários do ramo turístico cujos empreendimentos localizam-se na divisa com o Pará, as margens do rio Teles Pires, em razão da legislação vigente no estado vizinho. “Como a pesca não é interrompida naquele estado, com exceção de três espécies (pirapitinga, Curimatá e mapera), o setor vinha perdendo turistas nesse período (da piracema)”. De acordo com o secretário, nesse sentido, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) também já se manifestou (02.01), editando uma normativa e notificando os empreendedores, de que nos rios de divisa, durante a piracema, é proibida a pesca do tipo “pesque-e-solte”.

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O secretário aproveitou para salientar a importância do turismo para a conservação e preservação do meio ambiente. “A atividade turística organizada é uma grande aliada do meio ambiente”, disse Daldegan.

O professor Rubem Mauro e o representante da OAB, Leonardo Campos, defenderam mudanças na lei e salientaram que a proibição de pesca durante o período de defeso (piracema) é uma conquista de Mato Grosso. “A pesca esportiva ou o pesque-e-solte é viável fora do período da piracema e isso já vem acontecendo com a limitação de tamanho dos peixes, permitidos para a pesca. O que precisamos fazer agora é regulamentar essa prática”, salientou o professor Rubem Mauro.

A Lei Complementar 9.074/08 é de autoria dos deputados Ademir Bruneto (PT) e Mauro Savi (PR) e a Lei 9096/09 foi proposta pelo deputado Sérgio Ricardo (PR).

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