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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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SEMA acata recomendação do MP e não libera construir central hidrelétrica no Médio Norte

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A secretaria estadual de Meio Ambiente indeferiu a solicitação de instalação da Central Geradora Hidrelétrica, no rio Sepotuba, próximo a Cachoeira Salto das Nuvens, em Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), seguindo recomendação da promotoria de justiça Cível considerando a lei municipal 4.303, que declara a Salto das Nuvens patrimônio paisagístico e turístico e cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da cachoeira, vedando expressamente a construção de empreendimentos energéticos na área de proteção ambiental.

O promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira emitiu a recomendação argumentando que a construção da usina descaracterizaria a Cachoeira Salto das Nuvens, bem como todo o trecho à jusante que engloba o empreendimento turístico e “causa sérios impactos ambientais negativos desde a sua construção até o seu funcionamento, sendo que entre os problemas ambientais identificados e amplamente conhecidos, tem-se a modificação da paisagem, o manejo inadequado dos resíduos sólidos e líquidos, a alteração dos parâmetros físicos, químicos e biológicos das águas, a interrupção de seu curso e diminuição da vazão pela represa”, entre outros.

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A potência prevista do empreendimento seria 5 Millivolts.

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