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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Seguro imobiliário tem novas regras de contratação

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Entra em vigor, em 18 de fevereiro, a Resolução nº 003811 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estipula novas regras para a contratação do seguro habitacional. A resolução permite ao consumidor escolher qual a instituição credenciada pelo Banco Central (BC) será contratada nos seguros de financiamento de imóveis.

A contratação do seguro imobiliário é obrigatória nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), exatamente por prever situações de morte ou invalidez permanente do mutuário, além dos riscos de danos físicos ao imóvel.

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Antes da resolução, o mutuário era obrigado a adquirir o seguro do banco onde havia contratado o financiamento. A partir de agora, a instituição financeira terá que apresentar necessariamente duas propostas coletivas do seguro obrigatório. A primeira do próprio banco e uma segunda de outra seguradora independente. O consumidor ainda poderá optar por realizar uma pesquisa de preços e escolher proposta individual de uma terceira empresa, desde que a mesma atenda os critérios da Resolução do CMN.

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Se o consumidor preferir o seguro individual, a apólice deve ter a cobertura prevista pela resolução. Os bancos serão obrigados a aceitar a proposta, entretanto, terão um prazo de 15 dias para análise do contrato, podendo cobrar no máximo R$ 100 pelo serviço.

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A medida pode tornar os preços do seguro mais atrativos para o consumidor. "Como o consumidor poderá exercer o direito de escolha, a concorrência deve aumentar a entre as empresas e tornar o serviço mais barato ao mutuário", disse a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza.

Outra mudança nos contratos do Seguro Habitacional é a apresentação por parte da instituição do SFH, do Custo Efetivo Total (CET). Assim, todos os gastos relacionados ao seguro serão apresentados até o fim do financiamento e o consumidor terá melhores parâmetros de avaliação dos valores ofertados.

Além do CET, o valor do prêmio do seguro deverá ser discriminado mensalmente no boleto de pagamento do financiamento. "As mudanças foram muita positivas para o setor, por aumentar a transparência da negociação e privilegiar o princípio da boa-fé nas relações de consumo, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC)", concluiu a superintendente.

 

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