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Seduc regulamenta metas para pagamento da gratificação a servidores da educação em MT

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A secretaria estadual de Educação de Mato Grosso publicou no Diário Oficial, ontem, a portaria que estabelece critérios para a apuração das metas administrativas e de aprendizagem que servirão de base para o pagamento da Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) no exercício deste ano. A medida atende a um decreto que regulamenta a concessão da gratificação e a premiação de reconhecimento por desempenho educacional destinada a profissionais da Educação Básica e demais servidores da pasta.

De acordo com a portaria, as metas administrativas englobam ações de gestão escolar, conservação da infraestrutura, limpeza, alimentação e organização dos processos internos. A avaliação será feita por agentes externos, com base em critérios objetivos e padronizados, que podem render até 1.000 pontos por unidade.

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Já as metas de aprendizagem serão aferidas pelo Índice de Desempenho Educacional (IDE), calculado a partir dos resultados dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática no Avalia MT, considerando também a taxa de participação. O índice vai de 0 a 10 e será usado como referência para calcular a gratificação de professores e servidores das escolas.

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Cada unidade terá metas anuais definidas com base nos resultados obtidos em 2024, garantindo que o crescimento esperado seja ajustado à realidade de cada escola. A avaliação dos professores estará vinculada ao desempenho das turmas sob sua responsabilidade, enquanto a dos gestores e demais servidores será baseada nos indicadores de desempenho da unidade como um todo.

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Segundo a Seduc, a apuração das metas será realizada em duas etapas: uma avaliação diagnóstica e uma de consolidação. O resultado final será convertido em percentual sobre o valor máximo da gratificação.

Os dados consolidados e a pontuação final das escolas e servidores serão divulgados apenas nos canais oficiais da secretaria. A portaria tem efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2025.

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