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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Seduc deve suspender descontos previdenciários sobre horas extras de servidores

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O conselheiro Sérgio Ricardo determinou à Secretaria de Estado de Educação que suspenda a cobrança de descontos previdenciários sobre horas extras de servidores e professores que exercem funções gratificadas. Isso porque os valores descontados não entram no cálculo dos proventos, como denunciou uma professora aposentada da rede pública estadual.

Em decisão monocrática, o conselheiro afirmou que a manutenção da cobrança pode trazer prejuízos irreparáveis aos servidores que continuariam sendo lesados em seus direitos, e também aos cofres do governo, caso fique estabelecido, em decisão de mérito, que o Estado deve restituir os valores descontados irregularmente, com juros e correção monetária.

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A jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual é de 30 horas semanais. Mas em 2001, com a aprovação da Lei nº 7.573/2001, foram criadas funções gratificadas de dedicação exclusiva, com jornada de 40 horas semanais. Muitos servidores e professores optaram pela jornada de trabalho estendida, para incrementar a remuneração, e passaram a ter desconto previdenciário sobre a diferença.

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Em sua defesa, o então secretário de Educação, Permínio Pinto Filho, argumentou que as horas extras trabalhadas não podem ser computadas para o cálculo da aposentadoria dos professores em razão da expressa vedação legal disciplinada na Lei Estadual nº 7.573/2001 (alterada pela Lei 7.689/2002)

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