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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sancionada lei que proíbe venda de bebida em rodovias federais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, há pouco, o projeto que transforma em lei a Medida Provisória (MP) 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A lei começa a valer assim que for publica no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, exceto nos trechos que cortam as cidades. O motorista não poderá apresentar nenhum teor de álcool no sangue – antes eram permitidos até 6 decigramas de álcool (o equivalente a dois copos de cerveja) por litro de sangue.

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Quem for flagrado desrespeitando esse limite será multado em R$ 955 e perderá a carteira de habilitação.

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De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, de janeiro até 31 de maio deste ano, foram flagrados nas rodovias brasileiras 4.199 motoristas dirigindo embriagados. Em todo o ano de 2007, foram 6.950 flagrantes.

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De 1º de fevereiro, data em que a MP 415 entrou em vigor, até 18 de junho, 2.318 estabelecimentos localizados à margem de rodovias federais foram autuados vendendo bebida alcoólica.

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