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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Sancionada lei que amplia licença-maternidade

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, hoje, a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações após o parto. Assim, o afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a Lei de Benefícios da Previdência Social para que o salário-maternidade seja pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, também descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, se for o caso.

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Hoje, a prorrogação de ambos os benefícios já é amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Lula participou da abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que será realizada até quarta-feira (1º), em Brasília, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.

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