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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Sancionada lei obrigando exposição visível de preços em gôndolas de mercados em MT

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O governo sancionou a Lei estabelecendo normas para exposição dos preços ao consumidor de produtos alimentícios, de limpeza e de bazar nos estabelecimentos comerciais do Estado. De acordo com a nova legislação, as instituições comerciais deverão mostrar de maneira bem visível – nas prateleiras ou nas gôndolas – etiquetas incluindo, além do preço do produto, o valor referente à unidade básica (quilo, litro, metro ou unidade). A regra vale para todos os produtos alimentícios, de limpeza e de bazar.

A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, explica que o foco da nova norma é facilitar a comparação de preços por unidade total e fracionada. “O objetivo é garantir o acesso à informação e facilitar o processo de escolha para o consumidor antes da finalização da compra. As pessoas poderão comparar os valores e decidir qual a melhor forma para a aquisição: seja pelo valor do produto ou pela unidade básica”.

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A nova legislação estadual ainda reforça a Lei Federal (nº 13.175), que também trata da exposição, oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, obrigando a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.

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A lei, de autoria do deputado Romoaldo Júnior, não se aplica a micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.

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As empresas terão cento e oitenta dias para se adequarem à lei, a partir da data de publicação, no dia 20 deste mês. Quem descumprir às regras ficará sujeito a penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), como multas, apreensão do produto, suspensão da atividade, interdição do estabelecimento, entre outras.

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