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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Rondonópolis: OAB participa de audiência sobre limite do valor de honorários

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A Procuradoria Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas, juntamente com a Subseção da OAB de Rondonópolis, participaram de audiência conciliatória nesta quinta-feira, no Juízo Federal da Subseção de Rondonópolis. A ação civil pública com pedido de antecipação de tutela seguirá sua tramitação normal e as informações dos autos serão encaminhadas ao Conselho Federal da OAB para subsidiar a defesa das prerrogativas dos profissionais e os seus honorários.

O Ministério Público Federal busca limitar em, no máximo, 20% o percentual cobrado pelos advogados nas demandas efetivadas em face do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), impetradas junto ao Juizado Especial Federal, apesar de reconhecer nos autos a legitimidade da livre pactuação dos honorários advocatícios. Constam do pólo passivo da ação, sete advogados.

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Participaram da audiência o procurador jurídico da OAB/MT, Marcondes Raí Novack, o presidente do TDP, João Batista Cavalcante, e o presidente da Subseção da OAB de Rondonópolis, Adalberto Lopes de Souza.

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Conforme o Código de Ética da Advocacia (Lei nº 8.906/94) o percentual a ser cobrado pela atividade é o mínimo (e não máximo) de 20%, conforme o zelo e grau de complexidade da demanda, entre outros. A Resolução nº 96 de 27 de julho de 2007 da OAB/MT apresenta a tabela de honorários com o mesmo percentual para as causas impetradas junto aos Juizados Especiais.

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Conselho Federal da OAB já reconheceu a não abusividade da cobrança acima do estabelecido, quando o advogado suportar as despesas iniciais e as que surgirem no decorrer do processo (cláusula quota litis).

 

 

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