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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Rondonópolis: advogado é contrário às câmeras de segurança na cidade

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O sistema de monitoramento por câmeras eletrônicas já começa a causar polêmica em Rondonópolis. O advogado Edno Damascena de Farias ingressou ontem (05/01) no Fórum da Comarca com um mandado de segurança contra o Governo do Estado e contra a Prefeitura de Rondonópolis, em função da instalação de câmeras de vigilância no perímetro urbano do município. Dez das 26 câmeras previstas no projeto já foram instaladas e funcionam na fase de testes. O profissional requer a retirada das câmeras já instaladas em funcionamento e a suspensão do ato de instalação das demais.

Conforme Edno Damascena, a instalação das câmeras de vigilância afronta o direito líquido e certo do cidadão à privacidade, à intimidade e à honra, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, sendo, portanto, inconstitucional. Além disso, atesta que é ilegal, pois entende que o referido ato de instalação das câmeras de vigilância vem sendo feito sem apego a qualquer norma prévia que o legitime, haja vista não ter sido aprovada nas instâncias políticas pertinentes qualquer lei que referende tal prática.

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Em sua justificativa, o advogado expõe ainda na ação que, dessa forma, a instalação das câmeras servirá para “espionar as pessoas, sem que se saiba se há mecanismos ou garantias de que estas imagens não virão a ser utilizadas por pessoas sem escrúpulos (‘autoridades’ ou não), para chantagear e/ou extorquir pessoas/cidadãs pilhadas em situações não necessariamente ilegais, mas imorais, amorais ou escatológicas (em situação de adultério, por exemplo)”.

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O advogado ingressou nesse caso com um mandado com pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade. Dessa forma, em caso do não acolhimento/deferimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade do ato de licitar, adquirir e instalar, com recursos públicos, as câmeras de vigilâncias na cidade, Edno Damascena requer que seja julgado procedente o mandado de segurança, reconhecendo a ilegalidade do ato em questão, determinando a imediata retirada das câmeras de vigilância já instaladas, preservando, assim, o seu direito líquido e certo à intimidade, à privacidade e imagem.

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