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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Réu tem crime reclassificado para lesão corporal e é solto após júri no Médio Norte

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Em sessão do Tribunal do Júri em Barra do Bugres (166 km de Cuiabá), o réu Jorge Vieira de Lira teve sua conduta reclassificada de tentativa de feminicídio para lesão corporal contra sua companheira. O julgamento foi concluído ontem, quando também foi declarada a extinção da punibilidade, devido ao cumprimento integral da pena preventiva.

O caso ocorreu em 13 de agosto de 2024, no município vizinho de Nova Olímpia, quando Jorge Vieira desferiu golpes de facão contra a vítima em sua residência. Inicialmente denunciado pelo Ministério Público do Estado, ele foi acusado de tentativa de homicídio qualificado. Durante o julgamento no Tribunal do Júri, a materialidade e a autoria do crime foram reconhecidas, mas o Conselho de Sentença concluiu que o réu não tinha intenção de matar a vítima, sendo a conduta desclassificada para lesão corporal. Com base nessa decisão, o juiz Lawrence Pereira Midon fixou a pena em três meses de detenção em regime aberto, conforme previsto no artigo 129 do Código Penal.

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O juiz determinou a emissão do alvará de soltura e a comunicação à Justiça Eleitoral para o restabelecimento dos direitos políticos do réu.

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