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sábado, 7 de novembro de 2026
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Ressarcimento deve ser feito de forma imediata em cancelamento de evento, diz diretor do Procon Sinop

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O diretor do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do município, Cristiano Peixoto, informou, em entrevista ao Só Notícias, que em casos de compra de ingresso antecipado para shows e eventos que sejam cancelados, o ressarcimento deve ser feito de forma imediata.

“O organizador do evento tem que devolver o valor do ingresso, isso é regra. Claro que é preciso dar um prazo mínimo para que possa ser feito o levantamento do valor arrecadado para ser devolvido. Porém, a devolução deve ser imediata. Caso isso não ocorra de forma voluntária, a orientação é para que o consumidor registre um boletim de ocorrência e procure o Procon. Nesse caso, cabe até processo por danos morais. Se o responsável pelo evento não fizer a devolução, ele pode ser multado e responder a processos judiciais”.

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Quando o valor do ingresso é pago no cartão de crédito à vista ou de forma parcelada, existem duas opções de ressarcimento. O pagamento pode ser estornado, caso não tenha sido compensado, ou ser feita a devolução em dinheiro, caso já tenha sido debitado.

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Uma outra situação que cabe ressarcimento é quando o consumidor tem algum outro tipo de prejuízo por causa do evento cancelado. “Se a pessoa viajou para outra cidade somente para participar do evento, por exemplo, ela comprova, apresenta nota fiscal dos gastos e deve ser ressarcida”, explicou o diretor do Procon.

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