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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Relatora vota para afastar 3 desembargadores da justiça de MT

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A ministra Nancy Andrighi votou pelo recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra três desembargadores de Mato Grosso e seus afastamentos das funções na corte mato-grossense. As investigações tratam de suposta venda de decisões judiciais, no âmbito da chamada operação Asafe. O julgamento, na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi interrompido por pedido de vista do ministro Felix Fischer. O primeiro desembargador a ser julgado foi Carlos Alberto da Rocha. Além de Nancy, votaram pelo seu afastamento os ministros Laurita Vaz e Benedito Gonçalves e foram contrários os ministros Castro Meira, Massami Yeda, Teori Zavascki, Cesar Asfor Rocha e Raul Araújo Filho.  Além de Felix ficou sem votar o ministro Gilson Dipp.

A próxima sessão está marcada para 18 de abril e o julgamento de Rocha pode ser retomado. Não está confirmado quando o STJ julgará o desembargador Evandro Stábile (ex-presidente do TRE) e o desembargador José Luiz de Carvalho.

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Entre os crimes denunciados pelo Ministério Público e Polícia Federal, estão supostas “manipulações e vendas de decisões judiciais por organização criminosa, o que configuraria exploração de prestígio e corrupção ativa e passiva”.

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O processo foi desmembrado para facilitar o andamento da ação. Relatora da ação, a ministra Nancy Andrighi destacou que entre sua inclusão em pauta e o dia do julgamento foram interpostas mais de cem petições, em uma média diária de cinco requerimentos. O processo soma mais de 50 volumes e dez mil páginas. Desse modo, apenas três dos 37 denunciados originalmente continuam sendo julgados pelo STJ, por serem os únicos com foro privilegiado.

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No julgamento, também foi esclarecido que o afastamento de alguns dos envolvidos de suas atividades (o que inclui dois dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso) deve durar até o julgamento das ações, sem limite fixo de prazo, ainda que deva ser observado o princípio da duração razoável do processo.

 

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