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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Recursos para a assistência serão transferidos fundo a fundo em MT

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O Governo do Estado regulamentou as transferências automáticas para os cofinanciamentos no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O secretárioValdiney de Arruda explicou que com esta medida administrativa será possível efetuar os cofinanciamentos no SUAS-MT por meio de transferências automáticas fundo a fundo, como instrumentalizado na NOB SUAS. “Com este decreto estamos honrando um compromisso assumido com os municípios”, afirmou nesta sexta (22) o gestor durante reunião ordinária da Comissão Intergestora Bipartite (CIB), que reúne representantes da assistência social de todos os municípios mato-grossenses.

Desde a posse do novo Governo a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) deu início ao estudo que resultou na publicação do referido decreto levando-se em consideração a previsão legal de transferência fundo a fundo para efetuar repasses regulares e programados de recursos financeiros aos municípios. São recursos para cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional e local.

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Tanto a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), quanto a Lei nº 9.051, de 12 de dezembro de 2008, preveem a efetivação de transferências aos Fundos Municipais e Assistência Social independente da celebração de convênios. Como Mato Grosso até então não havia aderido a Transferência Fundo a Fundo, muitos municípios acabavam tendo que devolver recursos à União. “A implantação do Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo vai viabilizar repasses financeiros para cofinanciamento de ações continuadas de assistência social aos municípios, com vistas a atender as recomendações adotadas pelo sistema de transferências desses recursos pelo Governo Federal aos Fundos Estaduais e Municipais”, acrescenta a secretária adjunta de Assistência Social da Setas, Marilê Ferreira.

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Requisitos-A transferência de recursos modalidade fundo a fundo, diretamente do Fundo estadual de Assistência Social (FEAS)para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), de acordo com a programação orçamentária e financeira do Estado, está condicionada à apresentação do Plano de Ação aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e elaborado em conformidade com modelo indicado pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) disponível no site: www.mds.gov.br/planodeacao.

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Caberá ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MT aprovar critérios de partilha e transferência de recursos estaduais destinados aos Fundos Municipais de Assistência Social.

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