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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Reclamações sobre a telefonia móvel crescem 81% em MT

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O número de reclamações contra telefonia móvel cresceu 81% no Estado este ano. De 1º de janeiro a 25 de março de 2014, o Procon Estadual registrou 280 denúncias de consumidores que questionaram cobranças abusivas e falta da qualidade no serviço. No mesmo período deste ano, foram 507 reclamações contra empresas do setor. Problemas que devem reduzir, garantem as empresas, a partir da aprovação esta semana da Lei Geral das Antenas (PLS 293/2012) no Senado. A legislação, que aguarda apenas a sanção presidencial, unifica regras para instalação e compartilhamento de torres, além de dar mais celeridade aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações. 

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) comemorou a aprovação da Lei, que segundo a entidade vai desburocratizar o processo de licenciamento de antenas de telefonia celular no Brasil, permitindo a melhoria da capacidade das redes e da qualidade dos sinais. Isso porque a nova regra fixa um prazo máximo de 60 dias para a emissão das licenças e simplifica os procedimentos legais. “A adequação dos critérios municipais às novas regras definidas pelo Congresso Nacional é um passo que agora se torna importante para permitir que os benefícios da nova legislação cheguem à população local e atendam à crescente demanda por serviços móveis, entre eles a banda larga pelo celular”, diz o SindiTelebrasil. 

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Pela lei aprovada, os municípios com mais de 300 mil habitantes devem instituir uma comissão para contribuir com a implantação da Lei das Antenas em âmbito local. A instalação, em área urbana, de infraestrutura de redes de telecomunicações de pequeno porte está dispensada das licenças, mas deve obedecer a regulamentação específica. As licenças serão de pelo menos 10 anos, podendo ser renovadas. Além de fixar prazo para a liberação de licenças, que em muitos casos tem levado mais de 1 ano, segundo o sindicato, a lei simplifica os procedimentos ao definir, por exemplo, que o pedido de instalação de antena seja endereçado a um órgão municipal.
 

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