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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Proposta de Mangabeira prevê controle da compra de terras na Amazônia por estrangeiros

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Se o governo federal endossar a proposta de medida provisória apresentada pelo ministro de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger, e aprovar a criação do Instituto de Regularização Fundiária da Amazônia (Irfam), a nova autarquia deverá, entre outras coisas, coordenar, normatizar e supervisionar o controle do arrendamento e da aquisição de terras por estrangeiros na Amazônia Legal.

Na cópia do projeto obtida pela Agência Brasil consta que o Irfam não só vai coordenar os processos de titulação de imóveis em áreas de regularização fundiária, mas também será responsável por validar a titulação de imóveis em faixa de fronteira na Amazônia Legal – área que compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, além de partes do Mato Grosso, Tocantins e Maranhão.

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De acordo com o texto, a nova autarquia terá autonomia administrativa e financeira, respondendo pela aquisição, desapropriação, alienação e concessão de imóveis na região. Além disso, deverá normatizar, coordenar e supervisionar a elaboração e a manutenção da base de dados cartográficos, em integração com as informações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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Administrado por um gestor indicado pelo presidente da República, o Irfam poderá celebrar convênios com os estados ou entidades estaduais responsáveis pela gestão fundiária, visando à implementação de medidas de cooperação federativa. Suas responsabilidades técnica, administrativa e judicial seriam regulamentadas futuramente.

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Embora o 1º `Parágrafo do Artigo 2º estabeleça que o Incra seguirá responsável por cuidar dos assentamentos e da reforma agrária na Amazônia Legal, a proposta de Mangabeira prevê que as atribuições pelos estudos e medidas para realizar o zoneamento da Amazônia Legal em regiões homogêneas do ponto de vista sócio-econômico e da estrutura agrária caberá ao Irfam. Assim, a nova autarquia definiria as áreas onde o Incra poderia executar ações de reforma agrária.

A proposta também transfere ao Irfam as atribuições pelos estudos e medidas para o zoneamento da Amazônia Legal em regiões homogêneas do ponto de vista sócio-econômico e da estrutura agrária, definindo assim as áreas para reforma agrária e colonização. Dessa forma, embora.

O texto trata da criação de 423 cargos em comissão (DAS) e da autorização para que a autarquia contrate em caráter temporário 1.800 técnicos de níveis médio e superior. Além disso, o Irfam poderá requisitar servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O projeto também propõem alterações na Lei nº 4.504, o chamado Estatuto da Terra, de 30 de novembro de 1964. Uma dessas mudanças transfere do Incra para o Irfam os poderes de representação da União para promover a discriminação das terras devolutas na Amazônia Legal.

O projeto de Mangabeira também adapta o texto da lei aprovada durante o regime militar, estabelecendo a seguinte redação para o artigo 2º do Estatuto da Terra: “Tanto quanto possível, o Irfam e o Incra imprimirão ao instituto [mecanismo] das terras devolutas orientação tendente a harmonizar as peculiaridades regionais com os altos interesses do desbravamento através da colonização racional e do desenvolvimento sustentável, visando erradicar os males do minifúndio e do latifúndio”.

O texto obtido pela Agência Brasil pode ter sofrido alterações antes de ser entregue ao Palácio do Planalto. A Presidência da República determinou à Casa Civil que façar estudos sobre o proposta de Mangabeira para orientar, em um prazo de 60 dias, o posicionamento do governo sobre o assunto.

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