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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Proposta altera Código de Meio Ambiente em Mato Grosso

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Os deputados estão analisando projeto de lei que altera o artigo nono, do Código Estadual do Meio Ambiente, aprovado por meio da Lei Complementar 232. A mensagem 53 já foi lida em plenário, na sessão do último dia três.
No artigo, a Lei Complementar define que os 40% do total das receitas provenientes de compensação financeira que o Estado receber dos aproveitamentos hidroenergéticos, ou, pela exploração de petróleo bruto, gás natural e recursos minerais.

O governador Blairo Maggi (PPS) pede aos parlamentares, para apreciarem o projeto de lei em regime de urgência. “A mensagem certamente encontrará a melhor ressonância na compreensão dos quais solicito, o imprescindível apoio e colaboração no que respeita à sua urgente aprovação”, destacou.

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A mensagem 53 modifica dispositivos ao artigo nono da Lei Complementar 232. Pela nova proposta, o governo acrescenta dois parágrafos: o sexto e o sétimo. O artigo nono define os recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM).

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Ainda, de acordo com o governador, a matéria estabelece critérios que afetam o desenvolvimento e a rotina do sistema orçamentário e financeiro do Estado, para este exercício.

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O parágrafo sexto na LC garante à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME) e à Companhia de Mineração do Estado de Mato Grosso (METAMAT) os 60% dos recursos que integralizam o total das receitas mencionadas no inciso V, divididos entre ambas em percentuais a serem estabelecidos em decreto.

Já o parágrafo sétimo, no exercício financeiro de 2006, os recursos de que trata o inciso V, no que se refere àqueles decorrentes da exploração do petróleo bruto e gás natural, serão utilizados para a pavimentação de rodovias.

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