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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Propaganda eleitoral gratuita no rádio e tv acaba 5ª

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A propaganda eleitoral gratuita em cadeia nacional de rádio e TV termina na próxima quinta-feira. Também esta quinta-feira é o último dia para a realização de comícios, reuniões públicas e debates entre os candidatos. As datas são previstas na Resolução 22.249/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define o calendário eleitoral das eleições gerais deste ano.

Já a divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, é permitida até sexta-feira (29). Nesse caso, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que o espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

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Um dia antes da eleição (sábado, 30 de setembro) termina o prazo para realização de carreatas e de propaganda eleitoral que utilize alto-falantes e amplificadores de som. A data fixada no calendário eleitoral obedece a determinação da Lei 9.504/97.

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