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domingo, 8 de novembro de 2026
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Promotoria recomenda que prefeitura em Mato Grosso suspenda gratificação a comissionados

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) recomendou ao prefeito Paulo Augusto Veronese, que deixe de pagar para servidores comissionados a gratificação denominada “verba de representação”, com base na Lei Municipal Complementar 1.016, do plano de cargos, carreiras e salários. A prefeitura defende que a gratificação é paga por desempenharem funções de coordenação ou chefia em seus departamentos, conforme autorizado pela legislação municipal.

Contudo, o Ministério Público alertou ao prefeito que o pagamento é indevido, ainda que previsto em Lei, porque todo cargo comissionado é para coordenação ou chefia, ou seja, haveria pagamento de gratificação adicional para algo que já está inserido nas funções bases. De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, a legislação municipal criou uma vantagem indevida aos servidores comissionados, aqueles que ocupam transitoriamente cargos públicos por nomeação do gestor competente, no caso, o prefeito.

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“Seria o mesmo que pagar um adicional aos mecânicos do município porque consertam veículos; ou pagar um adicional de representação aos professores porque lecionam aulas. Se todo cargo comissionado é exclusivamente para ‘direção e chefia’, não faz o menor sentido pagar a mais porque justamente desempenham funções de ‘direção e chefia’. Seria apenas razoável pagar aos servidores efetivos, aqueles que fizeram concurso e por alguma questão ou outra, tornaram-se chefes ou coordenadores, já que agora possuiriam atribuições maiores daquela que detinham quando foram contratados”, arremata o promotor.

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A notificação recomendatória fixou prazo de 30 dias para que a prefeitura suspenda a gratificação aos servidores comissionados, baseando-se em decisões recentes do Tribunal de Justiça do Mato Grosso proferidas em relação às leis de outras cidades e em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já extinguiu essa espécie de gratificação de cargos comissionados. Decorrido o prazo sem alteração, será manejada ação de responsabilização do gestor para arcar pessoalmente com os valores pagos já que incompatíveis com o ordenamento jurídico.

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