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sábado, 7 de novembro de 2026
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Promotoria de Sorriso suspende festa rave no município

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Se depender do promotor Marcos Brant Grambier Costa, a realização das festas raves no município terá que ser revista pelos organizadores, adequando-se às exigências legais, que incluem medidas de segurança. A promotoria publicou um termo de conduta, suspendendo a realização da festa rave denominada “Tenda 3, a Festa”, no último sábado. A festa seria na entrada da linha Morocó. Segundo o termo expedido pelo promotor, divertimentos públicos levados a efetivo em locais abertos ou não edificados, somente podem ser realizados se satisfazerem as condições das leis urbanísticas e mediante licença do poder público.

No caso da festa, não foi expedido licença ou alvará municipal, o que acarreta em não fiscalização dos órgãos competentes para as condições de higiene e segurança do local, conforme informado pela prefeitura, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e Polícia Militar.

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O organizador da festa, que é de Lucas do Rio Verde, comprometeu-se a devolver o valor arrecadado com os ingressos já vendidos.

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