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sábado, 7 de novembro de 2026
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Promotor requer embargo e suspensão de atividades de garimpo ilegal no Nortão

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O promotor de Justiça, Marcelo Mantovanni Beato, ajuizou ação civil pública contra proprietárias de um garimpo, na Gleba União do Norte, em Peixoto de Azevedo (197 quilômetros de Sinop) e requereu liminar para embargo da área degradada e  suspensão de todas as atividades de exploração garimpeira realizadas sem autorização ou licença do órgão ambiental ou em desacordo com suas normas regulamentares, no prazo de 90 dias, sob pena o de multa diária de R$ 20 mil.

Ele pleiteia ainda a penhora de uma draga, duas retroescavadeiras e trator que estão sendo utilizados, a suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público, além da suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, medidas estas que retiram estímulos à continuidade da exploração ilegal.

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“Esta demanda não busca inviabilizar a exploração econômica da propriedade. O que se quer, apenas, é assegurar que o direito de propriedade atenda ao valor constitucional da função socioambiental, vedando-se, por tudo, que novos danos sejam cometidos ao ambiente natural”, ressaltou o promotor.

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As proprietárias da área já foram alvos de autuação pelo órgão ambiental por realizar atividade de garimpagem de ouro sem a devida autorização ambiental expedida pelo órgão competente, causando danos ao meio ambiente. Conforme consta na ação, após diligência in loco requisitada pela Promotoria de Justiça do município, a Polícia de Proteção Ambiental informou que, devido à exploração, foram desmatados aproximadamente 0,359 hectares em Área de Preservação Permanente.

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Além da recuperação da área degradada, o MP requer que as requeridas sejam condenadas, no julgamento do mérito da ação, ao pagamento de indenização a título de compensação pelo dano permanente em valor não inferior a R$ 427,3 mil e também ao pagamento de indenização a título de compensação pelo dano moral, em valor não inferior a R$ 5 mil. A definição dos valores levou em consideração a extensão do dano ambiental, os motivos da infração, as consequências ambientais e sociais, o histórico das infratoras no atendimento à legislação ambiental e a sua capacidade econômica.

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