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Projeto reduz em 40% processos na justiça eleitoral mato-grossense

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Implantado a pouco mais de dois meses pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, o projeto "Pauta Limpa" já reduziu em 40% o estoque de processos pendentes de julgamentos nas zonas eleitorais e que podem resultar em qualquer causa da inelegibilidade. É o que aponta o 4º relatório do projeto, disponível através do link: Projeto Pauta Limpa.

O projeto "Pauta Limpa" foi implantado no dia 1º de outubro deste ano, com a meta de julgar, antes do pleito eleitoral de 2014, todos os processos originários das Eleições de 2012, que podem resultar em qualquer causa de inelegibilidade, com vistas à correta aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

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Nesta situação, enquadravam-se 3697 processos, dentro os quais: 142 ações que podem resultar na cassação do diploma; 107 ações penais e 3448 prestações de contas de campanha, as quais se julgadas como não prestadas, também resultam em inelegibilidade.

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O 4º relatório do projeto demonstra uma redução significativa nas três situações. Dados levantados no dia 01 deste mês, apontam que pendentes de julgamentos estão 2286 processos, entre eles: 70 ações penais; 58 ações que podem resultar na cassação do diploma; e 2158 prestações de contas de campanha.

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A Corregedora Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora, Maria Helena Póvoas, explica que todos os esforços estão sendo empreendidos para que o projeto atinja a meta estabelecida. "A baixa do estoque processual está ocorrendo dentro do que fora previsto e de acordo com a capacidade estrutural e laboral dos cartórios. A Corregedoria também tem dado todo o suporte necessário".

No mês de dezembro, os cartórios eleitorais dos municípios de Araputanga, Barra do Garças, Barra do Bugres e Cotriguaçu receberam o auxílio de servidores lotados em outras zonas eleitorais, com a finalidade de impulsionar o andamento dos processos de prestação de contas.

A desembargadora destaca que atingir a meta é um dever da Justiça Eleitoral, não apenas tendo em vista à aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas para dar celeridade na tramitação dos processos eleitorais. "Todos os processos em trâmite nos cartórios eleitorais que podem resultar em inelegibilidade para o pleito vindouro devem ser julgados antes do registro de candidatura em julho de 2014. Tal medida é necessária, pois, geralmente, as pessoas que são partes nesses processos são detentoras de cargos políticos e podem almejar galgar outros mandatos".

Com a conclusão do projeto, será possível aos eleitores o acesso ao máximo de informações sobre os pretensos candidatos: se foi condenado a pena de inelegibilidade e se recorreu da decisão.

Para a corregedora é fundamental esclarecer que só o fato de ter sido condenado a inelegibilidade pela 1º instância não impede o candidato de competir ao cargo eletivo, pois só é indeferido o registro de candidatura daquele que foi condenado em 1º grau e não recorreu ou se recorreu, teve a condenação confirmada por um colegiado.

"Desta forma, é possível que mesmo condenado pela 1º instância, o candidato registre sua candidatura e promova sua campanha eleitoral. Queremos proporcionar aos eleitores acesso às informações de quais candidatos se encontram nessa situação".

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