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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Projeto em MT propõe isentar parte da pena de reeducando por meio do conhecimento

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O projeto de lei “Remição pela Leitura”, que institui no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso a isenção de parte da pena através do conhecimento, foi aprovado, em primeira votação na Assembleia Legislativa. De autoria do deputado Leonardo Albuquerque (PSD), o projeto agora vai à Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aprovado em segunda votação, a matéria vai à sanção do Poder Executivo.

O objetivo é anular parte da pena, além de oportunizar aos presos o direito à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura. A matéria define ainda que sejam promovidas exposições, rodas de leitura, concursos literários e outras atividades de enriquecimento cultural, que envolvam os integrantes, como forma de incentivá-los.

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A participação será voluntária e ao final de cada leitura, o preso deverá fazer um relatório ou resenha, individualmente, de forma presencial, o que permitirá remir quatro dias da sua pena. A remição será declarada pelo juiz competente para a execução da pena, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

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“Ainda que o preso inicie as atividades de leitura focado apenas na redução de sua pena, o hábito diário fará com que as obras passem a fazer parte de sua rotina, inclusive após o período de aprisionamento. Por meio da leitura, o indivíduo retorna à sociedade mais adaptado ao seu convívio. Educação é tudo”.

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Há diversos projetos em andamento de Norte a Sul do país, a exemplo do que vem ocorrendo nos presídios de Tocantins, Goiás, Santa Catarina, Minas Gerais, entre outros. No Paraná, a Lei Estadual nº 17.329 instituiu a remição da pena por meio da leitura, desde 2012. O Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu em 2013, uma portaria de remição de pena por meio de oficinas de leitura, com o objetivo de incentivar sua adoção pelos juízes das varas de execução criminal.

O Ministério da Justiça, por intermédio da Portaria Conjunta nº 276/2012, também disciplinou a remição da pena pela leitura no âmbito do sistema penitenciário federal. Diante dessa quantidade de projetos por todo o país, o Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente admitindo a remição pela leitura. 

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