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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Professor em MT perde o cargo após dez anos de licença médica

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Um professor da rede estadual de ensino, em Cáceres, foi condenado pela justiça após ficar dez anos de licença médica, afastado da sala de aula, mas trabalhando na rede privada. Além de perder a função pública, ele terá que restituir todos os salários e vantagens pecuniárias recebidas durante o período que ficou afastado do cargo para tratamento de saúde (própria ou para acompanhar familiar).

A decisão é da juíza da Quarta Vara de Cáceres, Joseana Carla Ribeiro Viana Quinto. A magistrada suspendeu também os direitos políticos por oito anos e proibiu o servidor público de contratar com o poder público de receber qualquer vantagem, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. “Além de multa 100 vezes a maior remuneração do requerido”.

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De acordo com a ação movida pelo Ministério Público do Estado, o professor da Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc) licenciou-se da escola estadual Ana Maria das Graças Noronha, onde era lotado, por sucessivas vezes para tratamento médico desde 2004 até os dias atuais.

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“Comprovou-se que ao tempo em que estaria incapacitado para a função pública, mas não para a remuneração, o requerido praticava incessantemente sua atividade na esfera privada (comércio de joias), ora para terceiro, ora na condição de autônomo, atividade que exigia viagens para toda a região oeste de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

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A magistrada ainda destaca na decisão que as teses defendidas pelo professor não merecem ser acolhidas, “já que todas legitimam os fatos imputados na exordial, ou seja, de que mesmo em licença saúde há dez anos o réu desenvolve atividade privada intensa e lucrativa”.

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