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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Produtor rural multado pode se redimir se cumprir todo o prazo

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O produtor rural multado por desobedecer o Código Florestal poderá ficar isento de multa, caso regularize sua situação nos órgãos ambientais no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação. O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse que, para isso, o proprietário terá que, dentro do prazo estipulado, procurar um cartório e registrar termo de compromisso em recuperar a área.

Essa regra está prevista no decreto presidencial 6.514, publicado na sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, que também estabeleceu o adiamento do prazo para o registro e compromisso de recuperação da reserva legal de propriedades rurais.

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Segundo ele, a regra também valerá para aqueles que ainda não foram fiscalizados e que poderiam vir a ser multados. O ministro considerou que esse procedimento não é uma anistia para os que não cumpriram as regras, mas, sim, uma conversão da multa em serviços ambientais.

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"O governo não está dando anistia, ele está convertendo em serviços ambientais a multa que a pessoa recebeu, que ainda não teve seu processo esgotado e que não pagou, desde que ela se adapte à nova legislação e aos novos prazos. Esse produtor tem agora um ano e meio para se regularizar. Se ele não foi notificado ainda, após esse período, ele poderá ser notificado e terá um prazo de 180 dias para se adaptar à nova legislação", explicou.

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Stephanes reconheceu que o prazo de 180 dias é apertado para que os proprietários rurais consigam realizar os procedimentos de adequação à nova legislação.

"Eu acredito, pessoalmente, que haverá muita dificuldade. Mas, de qualquer forma, foi o prazo estabelecido. O próprio decreto prevê uma facilitação para isso, com uma ajuda, principalmente, para os pequenos produtores, mas, mesmo assim, é um trabalho extremamente difícil, bastante complexo e o volume é muito grande. São milhões de propriedades", destacou o ministro.

 

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