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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Procurador diz que prorrogação da piracema em MT não foi arbitrária

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O Ministério Público Federal solicitou, por meio de embargos de declaração, que o juiz federal que concedeu a liminar prorrogando a Piracema, esclareça a abrangência da decisão. Na ação civil pública encaminhada na sexta-feira, o MPF pediu a prorrogação do período de proibição da pesca por mais 30 dias para a extensão do rio Paraguai e os afluentes que integram a Bacia do Alto Paraguai.

Em virtude da escassez de chuvas no período de piracema e da diminuição do nível das águas do rio Paraguai, o ciclo de reprodução dos peixes pode ter sido prejudicado. Essa situação motivou o pedido do Ministério Público para estender o defeso por mais 30 dias, como o objetivo de proteger as espécies de peixe do meio ambiente do Pantanal mato-grossense.

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Um dos argumentos do Ministério Público Federal se baseia em informações fornecidas pela Agência Fluvial da Marinha do Brasil em Cáceres. Segundo o índice que mediu a quantidade de chuva entre janeiro e fevereiro deste ano, período oficial da proibição da pesca, houve considerável diminuição no volume das águas no rio Paraguai.

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O procurador da República Fernando Zelada explica que além da informação técnica da Marinha sobre o volume das chuvas, outros dados foram importantes para a tomada da decisão de pedir a prorrogação da Piracema. Em contato, ainda que informal, com biólogos, que detêm o conhecimento científico sobre a reprodução dos peixes, eles afirmaram que o baixo volume de água no rio pode influenciar negativamente o ciclo de desova dos peixes.

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Além disso, pescadores da região de Cáceres afirmaram que há anos o tamanho dos peixes está diminuindo e que aqueles que são pescados logo após o período da Piracema ainda têm ovas dentro deles. O procurador acrescenta, ainda, que o laudo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente sobre a reprodução dos peixes também não estava finalizado para informar se o ciclo de reprodução estava concluído ou não.

“O pedido para prorrogação da Piracema não foi arbitrário. Foi baseado em informações técnicas da Marinha, informações científicas de biólogos e na observação feita pelos pescadores. O objetivo da atuação do Ministério Público Federal nessa questão é o de preservar a diversidade dos peixes“, afirmou o procurador da República.

No entendimento do Ministério Público Federal, a prorrogação do prazo da piracema deve estender-se apenas ao rio Paraguai e os afluentes Cabaçal, Jauru, Sepotuba, Padre Padre Inácio e Formoso.

Os embargos de declaração foi enviado a Justiça Federal de Cáceres nesta segunda-feira e, agora, o ministério Público Federal aguarda os esclarecimentos da decisão.

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