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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Procurador diz que lei que proíbe cobrança por ponto adicional de internet é ilegal

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, considerou, em parecer, inconstitucional a Lei 4.116/2008, do Distrito Federal, que proíbe a cobrança de taxa extra por ponto adicional de instalação de serviços de internet. Segundo Antonio Fernando, a lei trata inadequadamente de matéria de competência legislativa privativa da União, no caso, a prestação dos serviços de telecomunicações.

A constitucionalidade da norma é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em ação relatada pelo ministro Menezes Direito, a quem também caberá analisar o parecer da Procuradoria.

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Antonio Fernando ressaltou, no perecer favorável à tese do governo do DF, que tanto as relações entre as concessionárias e a União, como entre as empresas prestadoras do serviço e os usuários, devem obedecer à legislação federal.

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“A lei distrital, ao proibir a cobrança de taxa extra por ponto adicional de serviços de internet, pode alterar a relação contratual estabelecida entre as concessionárias e o poder concedente, em violação ao Artigo 175 da Constituição Federal”, assinalou o procurador.

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