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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Procons investigam publicidade enganosa de operadoras

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Em uma ação conjunta inédita, os Procons de todo o país instauraram procedimentos para investigar a realização de publicidade enganosa pelas operadoras de telefonia móvel. Conforme Gisela Simona Viana, dirigente do Procon-MT, que participa da ação conjunta, as empresas estão sujeitas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em especial, a sanção de multa, que varia de R$ 555,60 a R$ 8.333.144,69. 

Historicamente, as empresas de telefonia fixa e móvel vêm ocupando os primeiros lugares nos rankings de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, cujas queixas vão desde cobrança indevida, má prestação de serviços, suspensão indevida do acesso à internet, entre outros.

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Além disso, a falta de transparência na venda de pacotes e promoções tem gerado um expressivo número de reclamações, haja vista o consumidor não ter acesso a informações que efetivamente garantam a escolha de um plano adequado as suas reais necessidades, bem como a formas de controle e acompanhamento de uso de seus pacotes de dados.

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De acordo com a Associação Brasileira de Procons  (ProconsBrasil), as prestadoras de serviço vêm sistematicamente desrespeitando os direitos dos consumidores, que pagam caro por um serviço que não tem a qualidade prometida.

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Um dos alvos desta ação é a investigação da publicidade realizada pelas operadoras para estimular a contratação por parte do consumidor das chamadas "promoções", tendo em vista que as mesmas não esclarecem, de forma adequada, quais seus direitos e deveres, muitas vezes induzindo o consumidor em erro.

Após o recebimento das notificações, as empresas têm o prazo de 10 dias para apresentar defesa.

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