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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Procon orienta sobre como a aproveitar a folia de carnaval sem problemas

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O carnaval se aproxima e com ele toda a ansiedade dos foliões em curtir o feriado da maneira mais agitada possível. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) formulou algumas dicas para que a festa seja repleta de alegrias e não de transtornos desnecessários.

Para evitar problemas o ideal é, antes de comprar convites, ingressos ou abadas, pesquisar preços, obter referência com amigos e consultar os órgãos de defesa do consumidor checando possíveis registros de reclamação contra a empresa que está realizando o evento. Em seguida, verifique exatamente o que está incluso no pacote do camarote ou bloco carnavalesco estando atento a oferta anunciada.

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O direito de reclamar caso o prometido pela empresa não for cumprido é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Art. 35 do CDC, “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento á oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, a sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto e serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à devolução do dinheiro”. Portanto, é importante guardar todo o material publicitário (panfleto de oferta, folder etc.) antes de assinar contratos. Havendo o descumprimento dessa oferta, este material será valioso para auxiliar na reclamação.

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Optando por comprar pacotes ou abadás pela internet, escolha sites que além dos detalhes do negócio (descrição do traje, preço total, forma de pagamento e provável cobrança de frete), informe seus meios de contato, como telefone e endereço. Evite pagar em depósitos a pessoa física. Como em qualquer operação virtual, imprima a página da oferta e os demais passos indicados e realizados para a compra. Consumidor bem documentado tem mais chances de se defender.

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Para aqueles que vão viajar no carnaval, faça uma lista completa do que está levando na bagagem e, se tiver tempo antes do embarque, preencha a declaração dos bens, fornecida no aeroporto ou rodoviária. É sempre bom conferir o destino no cartão de embarque e os tíquetes das bagagens. Crie uma identificação própria para personalizar as malas, como etiquetas ou laços, facilitando o reconhecimento.

Em caso de acidentes, roubos ou furtos na hora da folia, a pessoa deve procurar um posto médico ou ambulância e registrar ocorrência policial no local do evento. Se estiver fora do seu domicílio, a mesma providência deve ser tomada para que, após seu retorno ao local de origem, possa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível. O consumidor tem um prazo de 30 dias após a ocorrência do fato para reclamar seus direitos.

E por último, não descuide da saúde. Beba muita água e esteja atento ao padrão de higiene do restaurante, lanchonete ou até de ambulantes. Como é comum a reutilização de óleo em frituras e a economia de energia elétrica em refrigeradores, evite ingerir frituras e alimentos perecíveis como maionese, leite e derivados, ou embutidos, tais como salsicha e presunto. Par evitar se contaminar com doenças sexualmente transmissíveis ou AIDS, use preservativos com o selo do Inmetro.

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