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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Procon-MT faz alerta a consumidores para compra de brinquedos

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A primeira dica é verificar a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é obrigatório para brinquedos destinados a crianças de até 14 anos. O selo do Inmetro garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. Ele pode estar impresso, em etiqueta autoadesiva na embalagem ou afixado no brinquedo. Também pode estar em etiquetas de pano, como no caso de bichos e bonecos de pelúcia. Todo brinquedo, seja nacional ou importado, deve ser certificado.

Também se deve observar a faixa etária indicada, especialmente se for comprar brinquedos para crianças de pouca idade. Alguns produtos podem conter peças pequenas ou soltas que seriam facilmente engolidas, colocando em risco a saúde e a segurança da criança, podendo levar a uma simples complicação digestiva ou até mesmo a morte. É importante analisar diferentes marcas e testar brinquedos e eletrônicos antes de efetuar a compra.

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Fique atento à procedência e evite comprar em lojas informais, pois mesmo sendo parecidos com os originais, esses brinquedos não foram testados e podem oferecer riscos. Tintas e materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido pela legislação brasileira são alguns problemas encontrados em produtos piratas. Verifique, também, se a embalagem do produto contém dados sobre o fabricante/importador, o CNPJ da empresa fabricante, país de origem e a composição. Todas as informações devem estar escritas em português, inclusive para produtos importados.

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Outra dica importante para o consumidor é pesquisar preços. Como não há uma legislação que regulamente os valores de brinquedos, o ideal para economia doméstica é sempre pesquisar, pois o preço de um mesmo produto pode variar bastante de uma loja para outra. Além disso, a pesquisa é ainda mais importante para descobrir quais lojas oferecem promoções. Ao final da compra, exija sempre a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo. O prazo para reclamar sobre defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado).

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