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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Procon-MT diz que comerciantes devem informar preço de produtos fracionados

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Conforme a nova legislação, publicada no Diário Oficial da União que circulou ontem, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, além do preço à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área. A unidade deverá ser informada de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.

Para o gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, Ivo Vinícius Firmo, a lei reforça o princípio da transparência e da liberdade de escolha garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), na medida em que propicia mais informação para que o consumidor possa conferir os preços dos diversos produtos ofertados.

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A nova legislação estabelece, também, que as informações sejam colocadas na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos. Essas regras não se aplicam à comercialização de medicamentos.

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