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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Procon-MT dá dicas sobre direitos e deveres na troca de presentes

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Os comerciantes atenderão nos próximos dias muitos consumidores interessados em trocar presentes de Natal, seja porque o produto não agradou ou porque não serviu na pessoa presenteada. O Procon Estadual aponta alguns direitos dos consumidores para efetuar trocas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores só são obrigados a substituir produtos que apresentem problemas de fabricação, os chamados vícios de qualidade. Eles podem ser aparentes, quando são facilmente detectados; ou ocultos, quando são observados apenas com o uso. O prazo para o fornecedor resolver o problema é de 30 dias. Após este período, o consumidor pode optar pela substituição por outro produto novo e idêntico; pela devolução do valor pago ou ainda pelo abatimento proporcional no preço. Caso se trate de produto essencial, a ser identificado no caso concreto, a troca deverá ser imediata.

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A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido no momento da venda. Hoje em dia, no entanto, em muitos itens – como roupas e calçados, por exemplo – já é comum vir na etiqueta a informação de que a peça pode ser trocada em até trinta dias, independentemente de o produto apresentar problema de qualidade ou não. Fique atento às condições e mantenha a etiqueta no produto.

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Produtos comprados com pequenos problemas na qualidade ou funcionamento ou avarias devem ser observados com atenção. Todas as funções e utilidades devem estar em perfeitas condições de uso. Roupa descosturada, manchada ou sapato que descolou são problemas de fabricação e, nesses casos, o consumidor tem o conserto ou a troca do produto garantida por lei.

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Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. A desistência deve ser feita por escrito. Se já houver recebido o produto, o consumidor pode devolvê-lo e terá direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive do frete.

Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Em caso de problemas, o consumidor deve procurar a loja ou a importadora em que adquiriu o produto.

O Procon aconselha os consumidores a evitarem adquirir produtos de ambulantes. Além de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, no mercado informal, caso você não tenha nota fiscal ou documento que comprove a compra não terá como garantir  troca de mercadoria, mesmo em caso de não funcionamento do produto.

O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se extinguem rapidamente com seu uso; e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado).

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