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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Procon de Mato Grosso alerta para golpes em compras e cobranças abusivas durante a Copa do Mundo

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O primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo é neste sábado e, para auxiliar os torcedores a evitar prejuízos, o Procon de Mato Grosso alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora da compra de produtos e também lembra os direitos do consumidor ao frequentar bares e restaurantes para assistir aos jogos. De acordo com o orgão, bares e restaurantes não podem cobrar taxas de consumação mínima, por desperdício ou multa por perda de comanda. Essas cobranças são consideradas abusivas e proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O pagamento da gorjeta é opcional, no qual o fornecedor pode sugerir o valor, que geralmente é de 10% do valor da conta, mas não obrigar o cliente a pagar.

Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar ingresso e couvert, se houver apresentação artística ou cultural ao vivo no local. Mas devem informar previamente e de forma clara ao consumidor sobre a cobrança. Mas atenção, a transmissão dos jogos não é considerada atração artística e não justifica a cobrança de couvert. A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, orienta também os consumidores a redobrar a atenção na compra de artigos temáticos, colecionáveis e eletrônicos, pois nesse período são comuns as falsificações, problemas de entrega e golpes virtuais.

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“Para evitar problemas de consumo, é preciso ficar atento e desconfiar de ofertas que anunciam produtos com preços muito abaixo do mercado. Não clique em anúncios de redes sociais ou que você recebeu por aplicativos de mensagens e e-mail, pois o risco de ser um golpe ou levar a sites fraudulentos é grande”, explica a secretária. Para evitar produtos falsificados, ainda de acordo com Ana Rachel, as compras devem ser feitas em canais oficiais de venda, priorizando o site da marca ou revendedores e lojas autorizadas. Também é importante verificar a reputação do vendedor, pesquisar as avaliações, comentários e o tempo de cadastro em plataformas de vendas.

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“Ao comprar em lojas físicas ou quando receber a mercadoria, avalie atentamente o produto. Caixas amassadas, logotipos borrados, falta de manuais indicam falsificação. Além disso, os produtos originais utilizam materiais de primeira linha. Então, é muito difícil encontrar defeitos como costuras desalinhadas e rebarbas. A recusa na emissão de nota fiscal também é um forte indício de irregularidade. Por isso, é importante exigir esse documento”, alerta a secretária do Procon-MT, lembrando que, para compras online, é possível desistir da aquisição até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria.

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Fogos de artifício

Em Mato Grosso, a Lei nº 12.155/2023 proíbe a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso. “Ou seja, é proibido soltar fogos que provoquem barulho. A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas”, explica a secretária Ana Rachel.

Já a venda de fogos de artifício que produzem efeitos visuais é permitida no Estado. A comercialização desse tipo de mercadoria só pode ser feita por estabelecimentos exclusivos para a venda de fogos e que possuam autorização do Corpo de Bombeiros (Norma Técnica 29/2020). Além disso, há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará o comércio de fogos de artifício, que visam garantir a segurança em caso de incêndio. Entre elas estão a estrutura, as paredes e a cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca, prédio de um único pavimento e sem mezanino, entre outros.

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