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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Procedimentos para corrigir registros civis poderão mudar

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A Câmara examina modificações no processo de correção de erros em registros civis. O projeto de lei 1801/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), prevê que o próprio oficial de registro poderá corrigir o erro evidente em certidões e outros documentos em qualquer momento. A correção poderá ser feita também por requerimento assinado pelo interessado, seu representante legal ou procurador.

De acordo com a proposta, junto com o requerimento para retificação, deverão ser apresentados documentos que comprovem o erro. Em caso de dúvida ou a pedido do interessado, o oficial deverá encaminhar os autos ao juiz, para decisão em cinco dias, depois de ouvido o Ministério Público.

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Caso seja verificado o erro evidente de qualquer natureza, o oficial de registro fará a averbação da retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo, a data da sentença e seu trânsito em julgado. Se o juiz achar que são necessárias maiores explicações, mandará distribuir os autos a um dos cartórios da circunscrição. Nesse caso, a retificação será feita com assistência de advogado.

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A alteração posterior de nome só poderá ser feita após audiência do Ministério Público. A troca de nome só pode ser feita se houver motivo justificado e como procedimento de exceção. A troca será publicada na imprensa oficial e o mandado arquivado.

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Atualmente, a correção de erros evidentes nos documentos de registro civil só é feita depois que o pedido assinado pelo interessado é recebido, protocolado, autuado, remetido ao Ministério Público e ao juiz togado da circunscrição. A correção é feita no próprio cartório onde se encontrar o documento.

Na avaliação de Cláudio Magrão, o procedimento atual poderia ser alterado para facilitar a retificação de documentos que contenham erros evidentes, comprováveis por outros documentos. Para o deputado, “a finalidade dos registros públicos é a garantia de autenticidade dos assentamentos, já que o registro espelha a realidade”.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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