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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Previdência deve ser descontada sobre excedente, aponta TJ

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A contribuição previdenciária sobre os proventos ou pensões dos servidores públicos inativos e pensionistas só pode incidir sobre o valor que exceder o teto de R$ 2.801,82, fixado pelo Decreto nº 5.872/2006, e não sobre o total dos proventos da aposentadoria. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O servidor público estadual A.A.B. entrou com ação de cobrança contra o Estado, que, consta nos autos, descontou por cinco anos o percentual de 11% sobre o total de proventos recebidos. “Em que pesem os argumentos, já é entendimento pacífico neste Sodalício quanto o desconto previdenciário de 11% dos aposentados e pensionistas, o qual deve ser efetuado apenas sobre o valor excedente ao limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social”, afirma a desembargadora e relatora Maria Erotides Kneip Baranjak.

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A magistrada ratificou o mérito de sentença de Primeira Instância e foi acompanhada por unanimidade pelas desembargadoras da Terceira Câmara.

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O Estado terá que pagar a diferença do recolhimento previdenciário que incidiu sobre a totalidade dos proventos, acrescida de juros de mora a partir da citação da Fazenda Pública estadual.

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