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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Prefeitura no Nortão terá que pagar R$ 150 mil de indenização por acidente com morte

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O juiz Wagner Plaza Machado Júnior condenou o município de Brasnorte (400 quilômetros de Sinop) a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais causados à família de Sérgio Ricardo Herestech, morto em um acidente em 2011. A colisão envolveu um veículo da prefeitura, que atingiu a vítima na rodovia MT-170, sentido Campo Novo do Parecis.

Além da invasão de pista por parte do veículo do município, o juiz levou em consideração o laudo pericial, o qual concluiu que Sérgio não estava acima do limite de velocidade 90 quilômetros por hora. A conclusão da perícia foi de que a vítima dirigia a uma velocidade média de 70 quilômetros por hora, quando foi atingido pelo veículo da prefeitura.

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Ao estabelecer a condenação por danos morais, o magistrado citou que Sérgio deixou esposa e um filho de 13 anos. “Considerando que o autor, quando da morte de seu genitor, possuía apenas 13 anos de idade, ceifando todo e qualquer convívio e laços paternos, tal fato deve ser levado em consideração, dado o sofrimento e dor irreparável. Ademais, a morte gerou à autora (esposa) sofrimento, pois ficou desamparada com um filho menor, passando a fazer o papel paterno. Assim, verifica-se que o abalo psicológico foge à normalidade”, destacou o juiz.

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Além dos danos morais, o município terá que pagar um valor de 2 terços de salário mínimo para o filho de Sérgio, desde a data do acidente até o dia em que completar 25 anos. Já a viúva receberá 60% do salário mínimo por um período de 15 anos, também contado a partir da morte da vítima. A prefeitura de Brasnorte ainda pode recorrer.

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