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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Prefeitura de Cuiabá multa quem cola cartazes em pontos de ônibus e postes de iluminação

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Os fiscais da prefeitura já estão punindo os munícipes que colam cartazes, sejam de ofertas de serviços ou de eventos, em mobiliários públicos como telefones (orelhões), pontos de ônibus e postes de luz. A ação, que acontece de forma rotineira e contínua, visa melhorar o aspecto estético da capital, além de impedir que estes espaços sejam deteriorados pelo material fixado.

“É comum percorrermos nossa cidade e encontramos postes, pontos de ônibus e inclusive bancos de praça com propagandas de diversas naturezas fixadas em estado quase permanente. Além da cola deixar resíduos e deteriorar a pintura dos equipamentos públicos, a divulgação de serviços terceirizados não cabe ao setor público de forma alguma. Logo, estes espaços não podem ser usados para essa finalidade”, afirma Noelson Silva Dias, secretário-adjunto de Fiscalização do município.

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A ação faz referência à Lei Complementar n° 205A de 08 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos veículos de divulgação e de anúncios na paisagem de Cuiabá, tornando ilegal a colagem deste tipo de material em mobiliário público. Embora vigente há cinco anos, a normativa passou a ser acompanhada com maior veemência recentemente, devido ao alto índice de infrações e deterioração dos espaços públicos em questão.

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“Percebemos que essa prática ilegal cresceu e estamos fazendo uma varredura em Cuiabá a fim de melhorar seu aspecto visual, protegendo o patrimônio que pertence a todos nós. Aqueles que insistirem em fixar cartazes em locais proibidos serão devidamente punidos e terão que retirar o material sem lesionar o espaço”, conta Eduardo Henrique de Souza, secretário municipal de Ordem Pública.

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A punição empregada para crimes dessa natureza consiste em multa e notificação simultânea, considerando que a colagem de cartazes acontece repetidamente no mesmo espaço. Segundo Noelson, “o responsável é multado pela infração e notificado por reincidência. Normalmente, várias cópias do mesmo anúncio são coladas no mesmo espaço”.

A multa varia de R$ 500 a R$ 711, considerando o tipo de mobiliário público e o tamanho da publicidade fixada. A cada reincidência, o valor dobra e em casos mais críticos, o infrator pode ser multado diariamente, até a retirada do cartaz.

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