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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Prefeitura de Cáceres é proibida de pagar adicional

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A Prefeitura de Cáceres está proibida de pagar aos servidores municipais adicional de tempo de serviço (ATS) sobre qualquer valor que esteja fora do salário base dos servidores públicos, ainda que a verba esteja incorporada ao vencimento. A decisão é da juíza da Quarta Vara Cível da Comarca de Cáceres, Joseane Carla Viana Quinto, que deferiu pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual contra o município.

Conforme o MP, o adicional estava incidindo não apenas sobre o salário base dos servidores, mas também sobre outras gratificações recebidas pelos funcionários públicos. Na decisão, a magistrada ressalta que diante da farta documentação anexada aos autos e auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre "o sistema remuneratório da Prefeitura de Cáceres, em maio de 2013, verifica-se que, de fato, a ATS incide sobre toda a remuneração do servidor público, incluindo o salário base e outras verbas incorporadas".

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Ela ressalta ainda que pelo sistema constitucional atual está vedada a superposição de vantagens pecuniárias de servidores públicos. "Assim, uma dada gratificação ou adicional não pode ter como base de cálculo o vencimento básico acrescido de outras vantagens remuneratórias, mesmo que incorporadas (….)".

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A juíza citou na decisão que, sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pacificado no sentido de que o adicional por tempo de serviço deve incidir exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor público, não podendo ser englobadas, na base de cálculo, outras vantagens, inclusive as de caráter permanente.

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A Prefeitura de Cáceres tem 30 dias para informar e provar o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

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