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domingo, 8 de novembro de 2026
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Policial é condenado por agredir homem que discordou de abordagem em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu pedido do Ministério Público e reformou sentença de primeira instância contra um policial militar do município de Brasnorte. Os desembargadores levaram em conta o testemunho coeso da vítima e o laudo do exame de corpo e delito que demostrou graves lesões à vítima. O caso aconteceu em janeiro de 2011, quando o PM teria agredido fisicamente uma pessoa por ela discordar do método da abordagem policial.

“Comprovada a lesão ocorrida e autoria delitiva que se reporta ao recorrido, deve ser ele condenado pela conduta imposta no art. 129,§1.º, inciso II do Código Penal. Na primeira fase da dosimetria considero como negativa a culpabilidade, de acordo com o número de lesões perpetradas contra a vítima, nítido o seu grau de reprovabilidade que justifica o distanciamento da pena do mínimo legal. Desta feita, fixo a pena-base em 1 ano e 6 meses de reclusão”.

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Conforme o voto do relator e desembargador, Gilberto Giraldelli, quando a palavra da vítima for preponderante sobre os demais testemunhos (incluindo a palavra dos agentes públicos que gozam de fé pública) justificar-se-á a reforma da sentença. “Na hipótese em que os relatos se mostram coesos e imparciais na elucidação do fato, justificando-se a reforma da sentença de primeira instância para ver condenado o réu”.

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O MP insurgiu contra a decisão de primeira instância, ao inocentar o policial, e requereu à Terceira Câmara Criminal, que reformasse a sentença. Segundo consta nos autos, na noite do dia 10 de janeiro de 2011, dois policiais realizavam patrulhamento com o propósito de localizar um suspeito – razão pela qual se dirigiram à rodoviária da cidade.

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Ao chegarem ao local deram o ‘baculejo’ (abordagem policial) em um suspeito. Ao ver a situação, a vítima teria questionado a necessidade da extrema violência usada. Indignado com a situação, ele interveio na atuação policial, solicitando ao policial em questão o fim da agressão. Neste momento, a ação voltou-se para o interventor, sendo-lhe determinado que encostasse na parede, sobrevindo o seu algemamento e agressões na região do abdômen e na costela. A violência continuou e a vítima foi levada ao destacamento da polícia, onde foi espancado e depois liberado.

A vítima das agressões disse que foi ao hospital se tratar e na ocasião teria informado à equipe médica que os ferimentos teriam sido causados por uma queda de cavalo. Somente duas semanas após o ocorrido procurou a promotoria do município e posteriormente registrou queixa contra os agentes públicos. Ao registrar a queixa, fora feito o exame de corpo de delito e – mesmo depois 15 dias do ocorrido – foram reconhecidas graves lesões que poderiam levar a morte do denunciante.

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