Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Policial acusado de agredir mulher tem prisão decretada

Compartilhe Facebook X Texto

A juíza Joanice O. da Silva Gonçalves, da comarca de Rosário Oeste, decretou a prisão preventiva de um policial militar para garantir a segurança da família dele. O policial descumpriu um acordo feito em juízo, que determinava o seu afastamento da ex-mulher, do lar e de não comparecer alcoolizados para visitar os filhos. Na decisão a juíza aplicou o que determina a lei dado a gravidade dos fatos e ante ao quadro de violência e instabilidade que permeiam os atos do policial.

Na decisão a juíza determinou, além da prisão preventiva, o afastamento do agressor da residência da vítima, com a proibição de que se aproxime, fisicamente, dela e dos filhos, menos do que 20 metros de distância. Consta também na determinação, a suspensão das visitas aos filhos, até que seja efetuado um estudo detalhado realizado pela assistente social do município.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Segundo os autos, a ex-mulher do policial já havia solicitado à Justiça o afastamento do agressor do lar, entretanto formalizou para a juíza, a manifestação no sentido de não representar, criminalmente, o agressor. Na época o agressor concordou com o afastamento, a separação judicial e em não visitar os filhos quando estivesse alcoolizado. Porém, não cumpriu com o acordo e continuou a ameaçar a família.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O policial militar, numa das vezes que ameaçou a ex-esposa, foi até a residência do casal, em estado de embriaguez e ateou fogo na casa, queimando o guarda-roupa da vítima e dos filhos, a cama, o colchão e outros utensílios domésticos. O que colocou em risco a vida da vítima como também dos filhos do casal. A mulher registrou um boletim de ocorrência para comprovar os fatos.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Para proteger a integridade da ex-mulher e dos filhos, a juíza Joanice O. da Silva Gonçalves, utilizou da lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que prevê expressamente a possibilidade de decretação da custódia preventiva ao agressor. Ela explicou que diante dos fatos apontados no processo, existiu a necessidade de decretar a prisão para evitar que o agressor volte a praticar crimes, “uma vez que as medidas aplicáveis ao caso, não fora eficaz para conter o instinto agressivo e irresponsável do requerido”.

A magistrada ressaltou ainda que não se pode deixar de considerar que o fato do requerido ser policial militar e em razão do ofício, “anda constantemente armado, e faz uso regular de bebida alcoólica. (…) O que nos leva a concluir que não se pode descartar a possibilidade de que em eventuais circunstâncias venha a cometer atos mais graves, de proporções irreversíveis”.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé