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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Pessoas com deficiência têm direito à isenção do IPVA em Mato Grosso

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Pessoas com deficiência física, visual ou mental têm direito à isenção do pagamento do Imposto sobre Proprietário de Veículo Automotor (IPVA) ao adquirir um automóvel, até mesmo no caso de quem é conduzido por um representante legal. O benefício é amparado por lei, que institui o imposto, e também por portaria da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que reconhece e estabelece os parâmetros necessários para a isenção.

Nesta semana, o governador Pedro Taques sancionou a Lei 10.278, que prevê que automóvel fabricado para uso de pessoa com deficiência física, condutora ou conduzida, e para pessoa com deficiência visual passa a ser isento do pagamento do imposto. A medida é válida também para pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzida por um representante legal.

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Embora a legislação estadual que assegura o benefício esteja em vigor há cerca de 15 anos, algumas pessoas que se enquadram nestas situações desconhecem o direito. De acordo com dados da Gerência de Informações do IPVA, em 2014, 3,5 mil veículos de todo o Estado tinham a isenção. Além de pessoas com deficiência, os números também contemplam táxis e ônibus adaptados para acesso de deficientes físicos. Apenas no ano passado, o Estado concedeu mais de R$ 3,2 milhões em isenções.

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Para conseguir a isenção, o interessado deve enviar um requerimento para a Secretaria de Fazenda, seja por e-Process (processo eletrônico) ou por meio de uma Agência Fazendária. No Portal da Sefaz está disponível a lista da documentação necessária, bem como o modelo do requerimento (IPVA 2015 > Documentos/formulários para requerimentos de benefícios > Concessão isenção IPVA). Caso opte pelo envio via e-Process, o interessado poderá fazer o acompanhamento da análise do processo.

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A gerente de Informações do IPVA da Sefaz, Patrícia Vilela, explica que o benefício é válido tanto para veículos novos quanto usados. O automóvel deve estar no nome do beneficiário, exceto para os interditos, que são pessoas com deficiência mental severa ou profunda, de acordo com ela. “Nestes casos, o veículo deve estar no nome do seu representante legal, ou seja, que é reconhecido judicialmente. Já a pessoa com deficiência física pode indicar até três condutores para dirigir este veículo”.

Além disso, a gerente ressalta que uma vez que o processo é finalizado, a renovação do benefício é feita anualmente de forma automática. Vale destacar, ainda, que dentre a relação de documentos necessários para obter a isenção, o interessado deve apresentar o laudo da perícia médica expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). “No caso dos veículos adaptados também é exigido uma vistoria comprovando que este veículo foi adaptado”.

Os interessados também devem ficar atentos aos prazos para solicitar o benefício, já que o pedido pode ser realizado até a data de licenciamento do veículo, segundo a gerente de IPVA. No caso de veículos usados, o prazo é de 30 dias a partir da aquisição do automóvel.

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