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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Partidos têm até o dia 30 deste mês para prestar contas referentes a 2016

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Termina no dia 30 deste mês o prazo para que os diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais prestem contas à Justiça Eleitoral, das receitas e despesas realizadas no exercício financeiro de 2016. O Partido que descumprir será penalizado com a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário e ainda poderá ter a contas julgadas como não prestadas.

A obrigação de prestar contas está prevista na Lei nº 9.096/1995, enquanto o processo de sua elaboração e entrega está regulamentada na Resolução nº 23.464/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.

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Em Mato Grosso, os 31 diretórios estaduais devem prestar contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, enquanto os 328 diretórios municipais devem prestá-las nas zonas eleitorais.

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Todos os partidos que em 2016 estavam vigentes possuem a obrigatoriedade de prestar contas. Em Mato Grosso se enquadram nessa situação as seguintes siglas partidárias: DEM, PC do B, PDT, PEN, PHS, PMDB, PMN, PP, PPS, PR, PRB, PRP, PRTB, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSOL, PT, PTB, PTC, PTN, PV, REDE, PMB, PPL, PSDC, PSL, PT do B, PROS e SD.

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O Tribunal e os juízes eleitorais podem determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário aos diretórios partidários que não prestarem contas. Os diretórios inadimplentes podem ainda ter as contas julgadas como não prestadas e, neste caso, não poderão lançar candidatos nas eleições.

Por fim, os diretórios municipais que não movimentarem recursos financeiros, nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro, podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias disponibiliza modelos de demonstrativos contábeis e peças complementares das prestações de contas anuais dos partidos políticos.

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