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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Pai deverá pagar pensão para filho de 25 anos até conclusão de estudos

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeiro grau que determinou que um rapaz de 25 anos receba pensão alimentícia de seu pai até que ele termine a faculdade. O jovem mora com a avó materna e pleiteou a pensão para poder custear seus estudos. Conforme a decisão, o pai deverá pagar um salário mínimo de pensão alimentícia até a conclusão do curso superior do filho.

O recurso de apelação cível foi interposto pelo pai contra decisão de primeira instância que o declarou como sendo pai biológico do rapaz e que fixou a pensão alimentícia. A pensão é para que o filho possa concluir seus estudos na Universidade Federal de Mato Grosso, já que apesar de ser uma faculdade pública, gera despesas extracurriculares que não podiam ser suportadas pelo rapaz, que atualmente se encontra desempregado.

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Em suas alegações o pai biológico pleiteou a reforma da decisão no tocante à fixação dos alimentos, sob o argumento de que o jovem não comprovou sua necessidade, já que, com 25 anos de idade, sempre viveu sobre a dependência da mãe e da avó materna.

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No entendimento do relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, o juiz sentenciante deve observar a proporcionalidade prescrita no artigo 400 do Código de Processo Civil, ou seja, entre a necessidade do alimentado e os recursos econômicos e financeiros do alimentante, o que aconteceu no fato em questão.

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Quanto à maioridade do filho, o relator explicou que ele ainda é dependente por motivos justos e compreensivos. O estudo ou outras circunstâncias faz prevalecer o princípio da necessidade/possibilidade, autorizando a permanência ou concessão do auxilio alimentar.

Além disso, segundo o desembargador, o pai não comprovou a alegada desnecessidade em prestar o auxílio ao filho, que como consta nos autos, nunca havia ajudado o rapaz anteriormente.

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