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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Pagamento de adicional noturno para policiais em MT tem novo regulamento

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Uma nova regulamentação na forma de aferição para pagamento do adicional noturno dos servidores da Polícia Civil foi publicada no Diário Oficial, que circula hoje. A resolução do Conselho Superior de Polícia traz correções não previstas na Instrução Normativa, de 10 de março de 2006, que foi revogada pela nova resolução.

O delegado geral da Polícia Civil, Adriano Peralta Moraes, disse que a resolução de 2006 era muita vaga e não atendia os interesses da instituição. “Temos casos de cidades do interior com um único policial, que cumpre o expediente e o plantão. Isso não era previsto”.

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O pagamento do adicional noturno está previsto no Decreto Governamental 7.116 de 1º de março de 2006. A inclusão na folha de pagamento é feita mediante encaminhamento da escala prévia de plantão, seguida da folha de frequência, atestado, assinatura do policial e da autoridade policial, justificativa em caso de alteração na escala de plantão. Havendo informações conflitantes, o pagamento do adicional poderá ser impedido.

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Para efeito de pagamento de adicional noturno, conforme a resolução, considera-se o serviço noturno prestado, aquele compreendido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte, efetivamente trabalhado em atividade estritamente policial.

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O serviço noturno trabalhado compreende: atendimento ao público, viagem em serviço, lavratura de procedimentos policiais, ações de investigação e inteligência, acompanhamento de interceptações, custódia de presos, guarda de edifícios policiais, diligências policiais necessárias, decisões ou demais atos e gestão praticados por  servidor de acordo com o interesse público, além das demais atribuições previstas no Estatuto da Polícia Judiciária Civil.

A Resolução também condiciona a justificativa, por escrito, quando escalado para plantão 80% do efetivo da unidade. Já as unidades que lavram autos de prisão em flagrantes e recebem presos no período das 22 horas e 5 horas, estão dispensadas de justificativa. O mesmo se aplica as unidades que tem efetivo total ou igual a seis servidores.

Estão impedidos de receber o adicional todos os diretores e diretores adjuntos da PJC; policial que esteja cedido a outros órgãos, exceto os que trabalham no Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOSP), da Secretaria de Segurança Pública; policial que estiver em curso de formação, aperfeiçoamento ou especialização; e os delegados regionais, exceto os que acumulem outras unidades policiais ou concorram em escala de plantão.

Por último, a resolução estabelece o limite de oito plantões noturnos mensais para cada policial civil. O pagamento acima do oito plantões deverá ser submetido  à aprovação do Conselho Superior de Polícia.

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